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07 /12/2010
  Sobre o direito de condenar os homossexuais
 

    Foi uma honra o convite para participar da    “Revista Diversa”, além de uma alegria colaborar para a formação de jovens, futuros jornalistas. Eu fui professora de Cinema, na Univ. Mackenzie, e trago gratas lembranças dessa Universidade. Há poucos dias, estive com uma das minhas ex-alunas, atualmente muito bem sucedida na profissão.

    Como a matéria que me foi solicitada é sobre “direitos”, nada mais oportuno do que conversarmos sobre os “direitos das minorias”, em particular dos homossexuais, assunto em pauta nesses dias, dado o número de atentados que eles têm sofrido.

    Também nesta semana, foi divulgado pela mídia o “Manifesto Presbiteriano contra a Lei da Homofobia” e eu pretendo fazer alguns poucos comentários sobre ele.

    Em primeiro lugar, a meu ver, o direito de o Chanceler da Instituição ser contra o projeto de lei PLC 122 é indiscutível. O que me chamou a atenção foram as razões que embasaram    a escolha dessa posição. Trabalho todos os dias, há mais de 15 anos, diretamente com jovens LGBTs, e o tema homossexualidade é assunto da minha pesquisa, tema de quatro dos meus livros e o assunto da minha tese de doutoramento, pela USP.    E é por ter essa experiência que tenho o que dizer sobre o assunto.

    Com que conhecimento o signatário do manifesto, representando a universidade, afirma que a orientação afetivo-sexual das pessoas é um fazer racional de querer e poder, que parte de uma “escolha sexual” de um sujeito, entre outras “opções”? Eu gostaria de saber quando foi que o    Ilmo. Senhor Chanceler optou por ser heterossexual, já que ninguém escolhe a sua condição afetivo-sexual.

    O que eu sei e atesto é sobre o alto número de suicídios de jovens homossexuais, apavorados com a discriminação que sofrem das pessoas “cristãs”, e a quantidade incrível de tentativas de suicídio que temos entre os integrantes do nosso projeto de jovens!

    Em segundo lugar, se um homossexual é assassinado no Brasil a cada dois dias (dados do Grupo Gay da Bahia, publicados na Folha de São Paulo), essas pessoas têm de ter seus direitos e integridade física, defendidos. Porque a discriminação étnico-racial pode ser criminalizada e aquela contra as pessoas cuja orientação afetivo-sexual é diversa, não pode?

    Em terceiro lugar, as “Escrituras Sagradas” – além de detalhes que nos parecem fruto de traduções realizadas de acordo com interesses pessoais, durante os séculos –, trazem as palavras de Cristo, nos dizendo que o mais importante dos mandamentos é: “Amar ao próximo, como eu vos amei”. Ele não diz: “Amai somente os que são maioria”.

    Concluindo, as pesquisadoras do Instituto de Psicologia da LACRI-USP temem, e eu corroboro com isso, que, atualmente, o mais alto grau de “violência doméstica” contra jovens é a perpetrada contra os jovens homossexuais. Os homossexuais são discriminados em casa, nas escolas, nas faculdades, no trabalho, socialmente.

Eles não pediram para serem como são, como nenhum de nós pediu, e exigem respeito. Eles também têm direitos.

 

Edith Modesto
Presidente
GPH – Associação Bras. de Pais e Mães de Homossexuais
Projeto Purpurina – LGBTs de 13 a 24 anos
www.gph.org.br     - Tel: (11) 3031 2106



   
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